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Privado: Termo de adesão ao Programa de Relacionamento Centerlux

O presente Instrumento é celebrado entre a CENTERLUX TJ Comércio Importação e Exportação Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 94.312.931/0001- 79, com sede na Av. Sertório, 113, Bairro Navegantes – Porto Alegre (RS) doravante denominada ADMINISTRADORA e a pessoa jurídica que aderir a este instrumento, devidamente identificada pelo seu login exclusivo de acesso ao “Portal do Cliente” no site da Centerlux, doravante denominada PARTICIPANTE, têm entre si justo e   acertado a adesão ao Programa de Relacionamento Centerlux mediante a aceitação, pelo PARTICIPANTE, das regras condições dispostas a seguir:

1. Das condições necessárias

1.1. Volume de Compras: O PARTICIPANTE poderá fazer parte do Programa de Relacionamento desde quando o mesmo atingir o volume de compras de R$ 90 mil no intervalo de 12 meses. Abaixo desse valor o PARTICIPANTE tem acesso a vários benefícios normais da Centerlux, porém não serão enquadrados no Programa.

1.2. Pontuação das ações: O PARTICIPANTE deverá atingir um mínimo de 30 pontos na avaliação de suas ações gerenciais e de mercado.

1.3. Se o PARTICIPANTE atingir o mínimo de R$ 90 mil, ainda que de forma pontual e não recorrente, terá direito aos benefícios se também atingir o volume mínimo de 30 pontos.

2. Das categorias

2.1. O Programa de Relacionamento já começará com uma classificação prévia estabelecida pela Área Comercial da ADMINISTRADORA e será revista a cada 4 (quatro) meses dentro dos critérios estabelecidos e verificados.

2.3. Na medida do possível, as ações desenvolvidas pelo PARTICIPANTE – que serão pontuadas e por consequência servirão de base para definição da categoria do mesmo – e que permitirem comprovações por fotos, e-mail, etc., devem ser encaminhadas para área de Marketing da Centerlux.

  1. 3. Do cálculo e validade dos pontos

3.1. O cálculo do VPC (Verba de Propaganda Cooperada) será feito mensalmente e o PARTICIPANTE pode, a partir do quarto mês de adesão ao Programa – quando será classificado em uma das categorias, resgatar benefícios a qualquer momento para gerar ações de melhoria no negócio.

3.2. O PARCEIRO que eventualmente tiver estrutura de grupo econômico e possuir mais de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e, uma vez informado e estando claro para a gestão da Centerlux esta condição, os volumes de compra serão somados no processo de apuração.

3.3. Os valores de VPC gerados possuem validade de até 24 meses. O resgate sempre abaterá o saldo de pontuação histórica (abatem-se os valores gerados a mais tempo primeiro). A partir do 25º mês o parceiro segue acumulando novas pontuações mas inicia-se o débito de resgates não feitos a 24 meses atrás.

3.4. A ADMINISTRADORA se reserva o direito de fazer ajustes nos multiplicadores das categorias de produtos “Básico”, “Intermediário” e “Especial” de acordo com estratégias mercadológicas.

4. Dos resgastes/Recompensas

4.1. O uso dos pontos para resgates estará limitado aos eventuais custos de produtos, materiais e ações, sendo assim, haverá um limite para o uso total dos benefícios de forma concentrada e em poucas ou ações exclusivas.

4.2. Em resgates de produtos da Centerlux (descontos), não será possível o valor final ficar abaixo de 50% do valor original de tabela.

4.3. A ADMINISTRADORA se reserva o direito de fazer ajustes nos pontos necessários para resgates seguindo variações de custos de produção ou estratégias mercadológicas.

4.4. O processo de resgate requer, necessariamente, que o PARTICIPANTE não possua pendências financeiras com a Centerlux.

Recompensas Descrição Pontos Para Resgate Condição
Triedros para PDV Utilização no PDV dos clientes das Fábricas  150 Ref. 1 Triedro com padrão Centerlux. Marca da fábrica
Banners para PDV Utilização no PDV dos clientes das Fábricas  150 Ref. 1 Banners promocional com padrão Centerlux. Marca da fábrica
Emissores personalizados Emissores com a marca da Fábrica ou Revenda (em caso de white label) 200 Ref. 10 gravações em emissores Brysis
Fotos Disponibilidade do banco de imagens da Centerlux com fotos em alta resolução para utilização em meios virtuais e impressos 150 Ref. 10 imagens em alta resolução. Termo de subscrição do direito de uso
Catálogo Digital Customização e disponibilidade do catálogo digital Lavisi 200 Ref. 1 arquivo digital com padrão Centerlux
Catálogo Uniq Catálogo Uniq – 2 volumes 420 Ref. 1 catálogo Uniq – 2 volumes
Catálogo Lavisi Catálogo Lavisi 350 Ref. 1 catalogo Lavisi
Catálogo Madeira/Bambu Catálogo Madeira/Bambu 150 Ref. 1 catalogo Madeira/Bambu
Catálogo Lâmina Alumínio Catálogo Lâmina Alumínio 100 Ref. 1 catalogo Lâmina/alumínio
Catálogo Pocket Catálogo Pocket 200 Ref. 1 catálogo Pocket (a partir da 2ª unidade)
Site Desenvolvimento de site da Fábrica 5000

Template padrão Centerlux/Wix.

Customização textos e imagens

* recompensas válidas para o 1º Quadrimestre de 2021

5. Da performance de compras e outras restrições

5.1. Caso o PARCEIRO tenha variação negativa inferior a 20%, no comparativo de 12 meses do Programa, terá suas avaliações, pontuações e benefícios zerados.

5.2. Caso o PARCEIRO tenha pendências financeiras significativas e pendências jurídicas com a Centerlux, terá suas avaliações, pontuações e benefícios zerados.

6. Dos comunicados e informações

6.1. A Centerlux utilizará seus canais de comunicação oficiais para informar o PARTICIPANTE sobre atualizações, condições especiais e eventuais adequações do Programa de Relacionamento

6.2. O material explicativo e ilustrativo atualizado com exemplos de acúmulo, pontuação e resgates do Programa de Relacionamento estará disponível para consulta a qualquer momento no “Portal do Cliente” no site da Centerlux.

Contato

Av. Sertório, 113 – 91020 001
Navegantes / Porto Alegre / RS
Telefone: +55 51 3395 4362

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